A partir de 4 de julho de 2026, os canais oficiais de comunicação do IFC Concórdia passarão a observar as normas estabelecidas para o período de defeso eleitoral. As restrições permanecem vigentes até 4 de outubro, caso as eleições sejam definidas em primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.
Durante esse período, a comunicação institucional seguirá regras específicas relacionadas à publicidade institucional, ao uso de marcas e materiais institucionais, ao relacionamento com a imprensa, à divulgação de conteúdos nos sites oficiais, à comunicação digital, às redes sociais e à realização de eventos. Assim, vão ocorrer adequações na publicação de notícias, postagens nos perfis institucionais, promoção de eventos e utilização da identidade visual do IFC Concórdia.
Para conhecer as orientações completas que deverão ser observadas peloss órgãos da administração pública federal, consulte os documentos abaixo:
- Lei nº 9.504/1997
- Resolução TSE nº 23.760/2026 – Calendário Eleitoral das Eleições 2026
- Instrução Normativa Secom/PR nº 12, de 22 de junho de 2026
- Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2026
Cecom IFC Concórdia