Em virtude do período de defeso eleitoral, iniciado em 2 de julho, os canais de comunicação do IFC Concórdia passam a seguir diretrizes de divulgação de acordo com a legislação eleitoral vigente no país. A medida vale até 2 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 30 de outubro, em caso de segundo turno. A adoção dessas condutas serve para que a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais não seja afetada.
As restrições afetam a divulgação de conteúdo no site institucional, comunicação digital, realização de eventos, relacionamento com a imprensa, uso das marcas, entre outros. Desta forma, a medida afeta a veiculação de notícias no site do IFC Concórdia, os perfis institucionais em mídias sociais (Facebook, Instagram, YouTube, Twitter e LinkedIn) – os releases enviados para a imprensa, os eventos realizados pelo campus e o uso de marcas em materiais de divulgação, como cartazes e folders, bem como a distribuição destes.
Nas publicações em canais institucionais, como site e mídias sociais, serão priorizados conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculados à prestação de serviços públicos, como processos de ingresso, por exemplo. Durante o período, a área de comentários dos perfis estará desativada, de forma a evitar manifestações de cunho eleitoral – tais como a divulgação de nomes de candidatos, números e siglas de partidos ou coligações políticas ou slogans partidários. Os conteúdos postados em perfis pessoais são de exclusiva responsabilidade de cada servidor e não estão sujeitos à legislação eleitoral.
Dúvidas podem ser encaminhadas para a Coordenação de Comunicação do IFC Concórdia, pelo e-mail cecom.concordia@ifc.edu.br. Para informações detalhadas sobre as diretrizes a serem seguidas pelo IFC e demais órgãos federais, leia os documentos abaixo:
– Instrução Normativa nº 1/2018 – Secom
– Calendário eleitoral
– Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 (AGU)
– Memorando Eletrônico – condutas vedadas
Cecom IFC Concórdia