O Instituto Federal Catarinense (IFC) vem, por meio desta nota, manifestar sua indignação diante da Portaria nº 1030/2020, do Ministério da Educação, que determina o retorno das aulas presenciais para o Ensino Superior já no próximo mês de janeiro. Apesar da sinalização do ministro Milton Ribeiro, em declaração à imprensa, de que a medida será revogada, faz-se mister que nos posicionemos diante das inclinações governamentais representadas no simples ato de sua elaboração.
Desde o início da pandemia mundial de Covid-19, o IFC adotou todas as medidas sanitárias cabíveis para assegurar a saúde e o bem-estar não só de seus estudantes e servidores, mas também da sociedade dentro da qual seus campi estão inseridos. Para tanto, adotamos protocolos apontados pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas demais autoridades sanitárias. Suspendemos cedo as atividades presenciais e dedicamos inúmeras horas de planejamento para nos fazer presentes junto à nossa comunidade neste momento delicado, por meio de atividades de ensino e projetos remotos, ciclo de lives e eventos virtuais, dentre outras iniciativas. Até mesmo nossos processos seletivos para o próximo ano letivo foram adaptados para evitar aglomerações e contato físico desnecessários, garantindo, assim, a segurança de todos os envolvidos perante uma doença que pode ser mortal.
Diante disso, causa-nos espanto que, justamente em meio a uma nova onda de contágio no país (que, em algumas regiões, chegou com força ainda maior que a primeira), o Ministério da Educação contemple a possibilidade de restabelecer as aulas presenciais. Tal medida vai não só na contramão de todas as orientações sanitárias, colocando a comunidade acadêmica em risco, como também contraria o artigo 207 da Constituição Federal e a Lei nº 11.982/2008, que cria os Institutos Federais, no que diz respeito à autonomia administrativa, financeira e didático-pedagógica das universidades e dos institutos.
Neste contexto, declaramos nosso repúdio à supracitada portaria e a todo e qualquer ato que desconsidere a autonomia constitucionalmente estabelecida de nossas instituições e o necessário diálogo junto à Rede Federal quanto à implementação de medidas que lhes digam respeito. E reiteramos nosso comprometimento com a segurança de nossa comunidade acadêmica e de todos os cidadãos de Santa Catarina e do Brasil, por meio da manutenção de todas as medidas sanitárias adotadas atualmente, baseadas nas recomendações cientificamente comprovadas de instituições renomadas na área da Saúde.
Assumimos ainda o compromisso de estar em constante diálogo com as demais instituições federais de Santa Catarina, para que as futuras decisões referentes ao atual estado pandêmico sejam tomadas por meio do debate e do comum acordo entre elas — fortalecendo, desse modo, as relações de colaboração e parceria já existentes.
Abrir mão deste posicionamento agora seria um desserviço ímpar por parte do IFC perante a sociedade à qual nos dedicamos com tanto afinco.
Sônia Regina de Souza Fernandes
Reitora do IFC