O Sistema Integrado de Suporte e Acompanhamento Educacional (Sisae) informa que todos os estudantes beneficiários do Programa de Auxílios Estudantis (Pae) deverão atentar-se ao Artigo 08, incisos I a VII do Edital 03/2020 e ao Artigo 10, incisos I a VII do Edital 04/2020, que tratam sobre as situações de cancelamento do Auxílio Estudantil e da quantidade mínima de disciplinas a serem cursadas.
É de inteira responsabilidade do estudante cumprir os requisitos para que continue a receber o auxílio estudantil.