O Instituto Federal Catarinense informa sobre o recesso de fim de ano e horário especial de funcionamento para o mês de janeiro de 2017 em suas unidades.
Tendo em vista o Ofício Circular nº 622/2016MP, de 21 de setembro de 2016; bem como a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros; o período de férias acadêmicas; o interesse público de compatibilizar a jornada de trabalho do IFC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam igualmente horário especial de verão; e a Portaria nº 3.543, de 17 de outubro de 2016, do IFC, a Instituição resolve:
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Estabelecer, nos dias 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, recesso na Reitoria e nos campi do IFC. Neste período, estarão mantidos apenas os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. No IFC – Campus Concórdia estarão abertos o Gabinete da Direção, a Coordenação Geral de Produção e os setores ligados à Diretoria de Administração e Planejamento;
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Estabelecer jornada de trabalho dos servidores do IFC (Reitoria e campi) das 8 às 14 horas, de 02 a 31 de janeiro de 2017. No IFC – Campus Concórdia apenas a Coordenação de Extensão atenderá em horário normal (8 horas diárias), em razão do período de estágio dos alunos concluintes.
De acordo com orientação da Reitoria, os servidores deverão compensar as horas da seguinte forma:
a) No que diz respeito à compensação de horas referentes ao recesso de final de ano, estas deverão ser compensadas no período de 01/11/2016 a 28/04/2017, sendo vetada a compensação de horas no mês de janeiro/2017, em razão da jornada especial estabelecida para este mês.
b) No que diz respeito à compensação de horas referente à jornada de trabalho especial do mês de janeiro/2017, estas deverão ser compensadas durante o ano de 2017, diante da necessidade de serviço e acompanhamento da chefia imediata.
Confira AQUI a Portaria nº 3.543/2016.